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Anvisa proíbe venda e divulgação de itens de cannabis sem registro anunciados na internet
Em 21 de setembro de 2026, a Anvisa proibiu a venda e a propaganda de derivados de cannabis sem registro anunciados num site e numa rede social. O que a medida diz e como ela se liga ao caminho legal.
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Em 21 de setembro de 2026, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a proibição da venda e da propaganda de derivados de cannabis anunciados num site e numa rede social, sem registro nem autorização da agência. Quem fabrica é desconhecido, segundo a própria Anvisa.
A medida não cita nome de empresa, e este texto também não reproduz os endereços do anúncio. O que importa para quem trata é o que ela mostra: um item vendido pela internet sem autorização da Anvisa está fora do caminho legal de acesso, seja qual for o anúncio.
O que aconteceu
A medida está na Resolução-RE nº 3.717, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro (Seção 1, página 183). A resolução reúne cinco medidas preventivas da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa e vale desde a publicação (art. 2º). Além da medida sobre cannabis, ela manda apreender lotes falsificados de dois medicamentos e suspende a propaganda de remédios manipulados oferecidos pela internet.
A medida sobre cannabis
A primeira das cinco medidas atinge vários itens de cannabis, de todos os lotes, de empresa desconhecida, e proíbe a comercialização e a propaganda deles. Na resolução, os itens aparecem classificados como medicamento. O motivo registrado é a comprovação da propaganda e do anúncio de venda, num site e numa rede social, de derivados de cannabis "sem registro ou autorização na Anvisa".
A lei por trás dela
A Anvisa enquadrou o caso nos artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976, a lei da vigilância sanitária de medicamentos e de outros itens de saúde. Pela lei, só empresas autorizadas, com estabelecimento licenciado, podem fabricar, importar, armazenar ou expedir esses itens (art. 2º); nenhum deles pode ser exposto à venda antes do registro (art. 12); e a propaganda não pode dar margem a erro sobre origem, natureza, composição ou qualidade, nem atribuir ao item finalidades que ele não tem (art. 59).
A recomendação da Anvisa
No mesmo dia, a Agência Brasil noticiou as medidas e registrou a recomendação da agência: antes da compra, verificar se medicamentos e outros itens sujeitos à vigilância sanitária têm autorização da Anvisa, pelos sistemas de consulta que a própria Anvisa oferece.
O que isso significa para quem trata no Brasil
Para quem tem receita, fora os medicamentos registrados, a Anvisa regula dois caminhos para os derivados de cannabis. Um é a importação por pessoa física, com cadastro e autorização da Anvisa (RDC 660/2022). O outro é a compra, em farmácia, de um item com autorização sanitária (RDC 1.015/2026), com receita e pelas mãos de um farmacêutico. Um item anunciado em site ou em rede social, sem registro nem autorização, não está em nenhum dos dois.
Antes de qualquer compra, vale conferir a autorização na própria Anvisa, como ela recomenda. E vale desconfiar de anúncio dirigido ao público: a propaganda dos itens autorizados no Brasil só pode se dirigir a quem prescreve e a farmacêuticos (RDC 1.015/2026, art. 9º).
Quem tem dúvida sobre algo que já comprou pode levar a pergunta para a consulta, com o médico que acompanha o caso. Não interrompa nem reduza nenhum medicamento por conta própria.
Fontes
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.717, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 (abre em nova aba). Diário Oficial da União, Imprensa Nacional, 21 de setembro de 2026.
- Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (abre em nova aba). Presidência da República, Planalto, 23 de setembro de 1976.
- Anvisa manda apreender medicamento falsificado para câncer de mama (abre em nova aba). Agência Brasil, 21 de setembro de 2026.
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 30 de março de 2022.
- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 2 de fevereiro de 2026.