Caminho do paciente
Receita de cannabis: azul, amarela ou branca? O que vale na farmácia e na importação
Na farmácia, a receita de cannabis é a branca de controle especial ou vem com a notificação amarela, e vale 30 dias; a azul deixou de valer para receitas novas em maio de 2026. Na importação, pela RDC 660, vale 6 meses.
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Depende do caminho. Na farmácia, desde 4 de maio de 2026, a receita de um derivado de cannabis é a Receita de Controle Especial, a branca em duas vias, ou vem com a Notificação de Receita A, que é amarela. Na importação por pessoa física, a regra não pede formulário de cor: pede uma receita com dados obrigatórios, que vale 6 meses.
A azul, a Notificação de Receita B, era usada para parte desses itens até maio de 2026 e foi substituída. Este texto mostra o que vale em cada caminho, por quanto tempo e o que mudou, segundo as normas e as respostas oficiais da Anvisa.
Quem define o tipo de receita é quem prescreve, a partir do que foi prescrito.
Como funciona
Na farmácia: branca ou amarela
Na farmácia, os derivados de cannabis com autorização sanitária da Anvisa seguem a RDC 1.015/2026 (Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015). Para eles, a norma define dois tipos de receita, conforme a composição do item (art. 37):
- a Receita de Controle Especial, preenchida em duas vias: a primeira fica retida na farmácia, e a segunda é a via de orientação ao paciente (Portaria 344/1998, art. 52);
- a receita com a Notificação de Receita A, de cor amarela (Portaria 344, arts. 35 e 40).
Os medicamentos à base de cannabis registrados na Anvisa estão na Lista A3 da Portaria 344, que pede a Notificação de Receita A (Lista A3, adendo 10, e art. 40).
A receita traz o nome completo do item e a concentração, como estão na autorização da Anvisa (RDC 1.015, art. 37). A farmácia só entrega o item que está na receita, e só com todos os campos preenchidos (art. 39, parágrafo único). Nas perguntas e respostas sobre a RDC 1.015, de julho de 2026, a Anvisa diz que a farmácia não troca o item prescrito por outro (pergunta 83). A entrega é feita por farmacêutico (art. 39).
O termo de consentimento assinado na consulta tem duas vias, uma com você e outra com quem prescreveu, e a farmácia não pede esse termo (art. 38, § 2º).
E a receita azul?
Até 3 de maio de 2026, parte desses itens era prescrita com a Notificação de Receita B, a azul, pela RDC 327/2019 (art. 51), norma que a RDC 1.015 revogou. Desde 4 de maio, esses itens usam a Receita de Controle Especial, e a tarja da embalagem deles passou de preta para vermelha (pergunta 84).
Na transição, a Anvisa aceitou a azul emitida até 3 de maio para os itens fabricados antes da regra nova, com a embalagem ainda na tarja antiga, desde que a receita estivesse válida no dia da compra (pergunta 84). Como a azul vale 30 dias a partir da emissão (Portaria 344, art. 45), a última aceita por essa regra venceu em junho de 2026.
Por quanto tempo vale
Na farmácia, as duas receitas valem 30 dias. Nas palavras da Anvisa, elas "apresentam validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão" (pergunta 85). Na mesma resposta, a Anvisa avisa: "Não houve alteração do prazo de validade". Os dois formulários valem em todo o território nacional (Portaria 344, arts. 41 e 52).
A quantidade também tem limite. A Receita de Controle Especial pode cobrir até 60 dias de tratamento, e a Notificação de Receita A, até 30 dias. Acima disso, só em caráter excepcional, com justificativa fundamentada de quem prescreve (pergunta 89). Não confunda os dois números: 60 dias é o teto da quantidade na branca, e a validade dela é de 30 dias.
A Portaria 344 trata também das versões eletrônicas das duas receitas, que seguem as regras da RDC 1.000/2025 (arts. 36, § 4º, e 55, § 3º).
Na importação: a receita da RDC 660
Para importar com autorização da Anvisa, a RDC 660/2022 pede uma receita com o nome do paciente e do item, a posologia, a data, a assinatura e o número de registro de quem prescreve no conselho de classe (art. 7º). A norma não fala em cor nem em notificação. De preferência, a receita é eletrônica, com certificado digital; em papel, ela vale quando o profissional não tem certificação digital (art. 7º, §§ 3º e 4º).
Ela vale 6 meses, contados da emissão (art. 7º, § 5º). A receita entra no cadastro da Anvisa e é apresentada a cada importação, e a quantidade importada precisa ser compatível com ela (arts. 12 e 13).
O que muda para você
O caminho define a receita. Por isso, vale sair da consulta sabendo se o tratamento segue pela farmácia ou pela importação: na farmácia, a receita é a branca ou vem com a amarela, e vale 30 dias; na importação, é a da RDC 660, e vale 6 meses.
Na farmácia, conte os 30 dias a partir da data em que a receita foi emitida. Guarde a segunda via da branca, que é a via de orientação ao paciente. E a azul antiga não serve mais para esses itens.
Na importação, confira na receita o nome do item, a posologia e o registro de quem prescreve. Se a receita mudar, com outro item ou outra posologia, o cadastro na Anvisa também precisa mudar (RDC 660, art. 7º, § 1º).
Na dúvida sobre qual receita vale para o seu caso, a pergunta é para quem prescreve, na consulta.
Fontes
- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 2 de fevereiro de 2026.
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (abre em nova aba). Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária, no Anvisalegis, 12 de maio de 1998.
- Perguntas e Respostas, Autorização Sanitária de Produtos de Cannabis, RDC nº 1015/2026, 1ª edição (abre em nova aba). Anvisa, 20 de julho de 2026.
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 9 de dezembro de 2019.
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 30 de março de 2022.