Caminho do paciente
Quem pode prescrever cannabis medicinal no Brasil
Quem prescreve cannabis medicinal: na farmácia, médicos e, desde maio de 2026, dentistas (uso odontológico) que acompanham o paciente; na importação, profissional habilitado. As normas da Anvisa não pedem especialidade.
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Para os itens vendidos em farmácia, prescrevem os médicos e, desde 4 de maio de 2026, também os cirurgiões-dentistas, para uso odontológico, desde que acompanhem o paciente e estejam habilitados no conselho da profissão. Para importar, a norma fala em profissional legalmente habilitado. Nenhuma das duas normas da Anvisa pede uma especialidade.
Este texto mostra o que diz cada norma, para a farmácia e para a importação, o que mudou em 2026 e como conferir o registro de quem prescreve.
Como funciona
Para a farmácia: médicos e cirurgiões-dentistas
A RDC 1.015/2026 (Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015) restringe a prescrição dos itens vendidos em farmácia aos médicos e aos cirurgiões-dentistas "que acompanham clinicamente o paciente", habilitados pelos seus conselhos de classe, nos termos da Portaria 344/1998 (art. 36).
Os cirurgiões-dentistas são a novidade. No voto do diretor-presidente da Anvisa sobre a norma, a mudança aparece assim: "a prescrição permanece restrita a médicos, mas agora passa a ser permitida também a cirurgiões-dentistas". Na regra anterior, a RDC 327/2019, hoje revogada, a receita era "emitida exclusivamente por profissional médico" (art. 53, § 2º).
A RDC 1.015 remete à Portaria 344/1998, a norma das receitas de controle especial. E a Portaria 344 diz que a prescrição por cirurgiões-dentistas só pode ser feita para uso odontológico (arts. 38 e 55, § 1º).
O que cabe a quem prescreve
A indicação e a forma de uso são responsabilidade de quem prescreve, que precisa se apoiar em dados técnico-científicos (RDC 1.015, art. 36, §§ 1º e 2º). A prescrição vale para quem não tem alternativa satisfatória com medicamentos regularizados no país (art. 35). Na consulta, quem prescreve informa os riscos, os possíveis eventos adversos e que o item não é considerado medicamento, e os dois assinam o termo de consentimento (art. 38).
Para a importação: profissional legalmente habilitado
A RDC 660/2022 fala em prescrição de "profissional legalmente habilitado" (arts. 1º e 3º) e pede, na receita, o número de registro de quem prescreve no conselho de classe (art. 7º). A página do serviço no gov.br orienta que o paciente se consulte com o médico para obter a receita. Pela RDC 660, quem prescreve e o paciente, ou o responsável legal, respondem pelo uso do que é importado (art. 18).
E a especialidade?
Nem a RDC 1.015 nem a RDC 660 pedem uma especialidade médica: as duas falam da profissão, do registro no conselho e, na farmácia, do acompanhamento do paciente. As regras de ética de cada profissão, inclusive sobre a prescrição, são dos conselhos (CFM e CFO), e quem prescreve responde a elas.
Veterinários e farmacêuticos
Para animais, a Portaria 344 permite a prescrição por médicos-veterinários, só para uso veterinário, com a retenção da receita de controle especial (Lista E, adendo 12). E farmacêuticos não estão entre quem prescreve esses itens: na RDC 1.015, eles fazem a dispensação (arts. 36 e 39).
O que muda para você
Na prática, a receita sai com o nome de quem prescreve e o número de registro no conselho (RDC 660, art. 7º; Portaria 344, art. 55). Esse registro pode ser conferido antes da consulta: o de médicos na busca por médicos do CFM, e o de cirurgiões-dentistas na consulta de inscritos do CFO.
Se quem prescreve é cirurgião-dentista, a prescrição segue a regra do uso odontológico. E, para a farmácia, a norma pede quem acompanha o paciente: a receita vem de quem segue o caso.
As normas da Anvisa pedem a profissão, o registro e o acompanhamento, e não uma especialidade. A conversa sobre o tratamento é com quem acompanha você, na consulta.
Fontes
- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 2 de fevereiro de 2026.
- Voto nº 14/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA (abre em nova aba). Anvisa, Diretoria Colegiada, 29 de janeiro de 2026.
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 9 de dezembro de 2019.
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (abre em nova aba). Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária, no Anvisalegis, 12 de maio de 1998.
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 30 de março de 2022.
- Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis (abre em nova aba). gov.br, serviço da Anvisa, 25 de agosto de 2026.
- Busca por médicos (abre em nova aba). Conselho Federal de Medicina.
- Consulta de inscritos (abre em nova aba). Conselho Federal de Odontologia.