Caminho do paciente
A autorização da Anvisa para importar, passo a passo
Da receita ao cadastro no gov.br: as duas etapas do pedido de autorização à Anvisa para importação por pessoa física, o que cada uma pede e quanto tempo leva.
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Para importar um derivado de cannabis prescrito, a pessoa precisa de uma autorização da Anvisa. O pedido é feito pela internet, no gov.br, é gratuito e tem duas etapas: cadastrar o paciente e receber a autorização.
A regra por trás desse pedido é a RDC 660/2022 (Resolução da Diretoria Colegiada nº 660 da Anvisa). Este texto mostra as etapas na ordem em que acontecem, com o que cada uma pede e quanto tempo leva, segundo a página oficial do serviço.
Nenhuma etapa substitui a consulta: o pedido só começa depois que o médico avalia o caso e emite a receita.
Como funciona
Antes de começar
Duas coisas vêm antes do pedido. A primeira é a consulta: a página do serviço no gov.br lembra que o paciente precisa se consultar com o médico para obter a receita. A segunda é uma conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro, que é o acesso ao serviço.
Etapa 1: cadastrar o paciente
O cadastro é feito pela internet, no nome do paciente ou do responsável legal (RDC 660, art. 5º, § 1º). Ele pede o formulário do serviço e a receita. Segundo a página do serviço, essa etapa leva em média 15 minutos.
A receita precisa trazer (RDC 660, art. 7º, e página do serviço):
- o nome do paciente;
- o nome comercial do que foi prescrito;
- a posologia, que é a dose diária;
- a data e a assinatura;
- o número do registro e o conselho de classe do profissional.
A página avisa que o nome genérico da substância, ou a descrição do tipo de extrato, não conta como nome comercial. De preferência, a receita é eletrônica, com certificado digital; em papel, ela vale quando o profissional não tem certificação digital (art. 7º, §§ 3º e 4º). A receita vale por 6 meses, contados da data em que foi emitida (art. 7º, § 5º).
Etapa 2: receber a autorização
Se o item prescrito está na lista predefinida da Anvisa, o comprovante sai pelo próprio sistema. Se não está, a Anvisa avalia o pedido (página do serviço; RDC 660, arts. 5º e 6º). No cadastro, a avaliação é sobre a origem: se o item é produzido e distribuído por estabelecimentos regularizados no país de origem (arts. 4º e 7º, § 2º).
Depois da análise, o resultado aparece em "Minhas Solicitações", no protocolo do pedido, e chega também por e-mail. Se o e-mail não aparecer, a página orienta olhar o lixo eletrônico.
Os prazos, segundo a página do serviço: a etapa de receber a autorização leva até 10 dias corridos, e o tempo estimado do serviço inteiro é de até 20 dias corridos. O serviço é gratuito.
Depois da autorização
A autorização vale por 2 anos (art. 8º; página do serviço). Nesse período, a importação acontece com a receita, e a quantidade importada precisa ser compatível com ela (arts. 12 e 13). A página do serviço resume assim: basta apresentar a receita, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa em aeroportos e áreas de fronteira. Pela RDC 660, a fiscalização confere, a cada importação, os documentos do art. 12, entre eles a receita e um comprovante de endereço do paciente; quem traz na bagagem leva também uma cópia da autorização (art. 12, § 2º).
Se a receita mudar durante a validade do cadastro, com outro item ou outra posologia, é preciso enviar a receita nova e pedir a alteração no formulário (art. 7º, § 1º). Para renovar o cadastro depois dos 2 anos, vale o mesmo: receita nova (art. 9º).
O que muda para você
Na prática, o pedido é curto, e o que mais pesa é o que vem antes dele: a receita precisa sair da consulta com todos os itens, em especial o nome comercial e a dose diária. Conferir isso ainda na consulta ajuda a evitar exigências da Anvisa depois, porque preencher corretamente o formulário é obrigação de quem pede (art. 5º, § 4º).
Depois, entram as datas. A receita vale 6 meses, a autorização vale 2 anos, e qualquer mudança na receita pede a atualização do cadastro. Guarde juntos o número do protocolo, a receita e a autorização: são eles que respondem às perguntas da fiscalização.
E dois pontos que não mudam com o pedido. Quem decide o que é prescrito, e se a receita muda, é sempre o médico. E a Anvisa não fornece o que é importado: ela autoriza a importação.
Fontes
- Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis (abre em nova aba). gov.br, serviço da Anvisa, 25 de agosto de 2026.
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022 (abre em nova aba). Anvisa, Anvisalegis, 30 de março de 2022.